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Black Friday [CUIDADO]

“Dicas para você não cair no Black Fraude“!

Olá!!!
Hoje vou passar para vocês dicas das experiências que tive durante “Black Friday“, sexta-feira desta semana é o tal dia esperado por muitos para economizar, mas algumas empresas fazem consumidor de bobo.

Infelizmente no Brasil, diferente dos outros países, é um dia para algumas empresas tirarem lucro e não para você economizar, elas enganam, elas até aumentam preço e como isso alavancam suas vendas em torno de 40% neste período.

Bom, vamos lá as minhas dicas para você não cair no “Black Fraude“:

  • Pesquise antes, existem sites de busca de preços que possuem Histórico de Preços de 30 dias, use, uma boa alternativa para você ver o preço mínimo e o preço máximo que este produto dentro de um mês teve.

Black Friday [CUIDADO]

  • Cuidado com FRETE, sim o preço do produto pode estar maravilhoso uma tentação, mas aí você calcula o frete e voilá além do frete existe o valor do produto remanescente, ou seja, eles embutem no frete o valor que tiraram do produto.

Black Friday [CUIDADO]

*Simulei o frete com CEP da loja para vocês terem ideia do absurdo, na concorrente este mesmo Mouse esta por R$35-40 com FRETE.

  • Não compre por impulso e pela internet é mais barato, porém compre de lojas virtuais conhecidas, esteja atentos pois muitas vezes algumas empresas aumentaram o preço pra você cair no conto dos 70% de desconto.

Black Friday [CUIDADO]

O PROCON-SP disponibiliza uma lista de sites que você JAMAIS deve comprar, acesse aqui.

Em caso de problemas com a compra, diferença de preços e etc, Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, orienta que o consumidor salve as telas do computador em que aparecem os produtos que ele quer comprar; é uma maneira de buscar seus direitos caso, na hora do pagamento, o preço aparecer diferente, por exemplo.

A lei diz que toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual, que deve ser cumprida por lojistas e fabricantes. Fonte: UOL Economia

Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor – CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 diz que em caso de compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, internet, telefone etc, existe o prazo de arrependimento.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

E infelizmente depois de 10 anos de isenção, os computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores passarão a pagar alíquota cheia de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir de dezembro deste ano, ou seja um aumento de 3,65% – 9,65% dependendo do tipo de empresa.

Black Friday [CUIDADO]

Façam ótimas compras e cuidado para não gastar mais, nem tudo que reluz é ouro!

Beijos Isa Araujo!

E você tem alguma dica, teve algum problema, comprou barato conta pra gente aqui embaixo nos comentários.
About Author

Sou canceriana de 23 de Junho, Médica Veterinária - Área de Vigilância da Saúde, porém acho que dispenso dizer o quanto gosto de animais. Entre a correria da vida concílio o blog, adoro escrever, contar histórias, experimentar produtos/serviços novos entre outras coisas. Amante de um bom café e uma prosa, espero prosear aqui com vocês!

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